Identificação e Estatutos

Portos dos Açores, S.A. (PA, S.A. ou PA, neste site), tem por objeto a administração dos portos de Vila do Porto (na ilha de Santa Maria), de Ponta Delgada (na ilha de São Miguel), da Praia da Vitória e das Pipas – Angra do Heroísmo (na ilha Terceira), da Praia da Graciosa (na ilha Graciosa), da Calheta e de Velas (na ilha de São Jorge), das Lajes do Pico, de São Roque do Pico e da Madalena (na ilha do Pico), da Horta (na ilha do Faial), das Lajes das Flores e de Santa Cruz das Flores (na ilha das Flores) e da Casa – Corvo (na ilha do Corvo) e de outros que lhe venham a ser atribuídos, visando a sua exploração, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de ’autoridade portuária’ que lhe estejam ou venham a estar cometidas.

Esta administração portuária está assente numa sociedade por ações, constituída em 2003 e alterada em 2011, que tem como acionista único a Região Autónoma dos Açores, mantendo sede na Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral n.º 7, 9900-062 Horta, e sendo portadora do NIPC 512 077 843 e do CAE 74150.

Enquanto empresa pública, a Portos dos Açores, S.A. resulta da fusão, por incorporação, das antigas três administrações portuárias regionais (APSM, S.A., APTG, S.A. e APTO, S.A.) na então denominada Portos dos Açores, SGPS, S.A., que havia sido criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2003/A, de 27 de junho, sucedendo aquelas às antigas Juntas Autónomas dos portos regionais (de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta).

A sociedade está enquadrada no diploma que estabelece o ’Sistema Portuário dos Açores’, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, que consagra as normas que regulamentam a atividade da administração portuária, bem como os respetivos Estatutos e as suas áreas de jurisdição.

No dia 21 de outubro de 2019, a Portos dos Açores, S.A. alterou, em Assembleia Geral da empresa, os seus Estatutos, sendo a versão atualizada passível de consulta aqui.

A sociedade tem um capital social integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie pela Região Autónoma dos Açores de € 40 238 700, o qual se encontra dividido em 402 387 ações, com um valor nominal de € 100 cada, tendo como órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, bem como o Revisor Oficial de Contas, com as competências fixadas na lei e nos seus próprios Estatutos.

Estatutos