A Portos dos Açores, S.A., tem por objecto a administração dos portos de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, de Vila do Porto, na ilha de Santa Maria, da Praia da Vitória e Pipas, na ilha Terceira, da Praia, na ilha Graciosa, da Horta, na ilha do Faial, de São Roque, da Madalena e das Lajes, na ilha do Pico, de Velas e da Calheta, na ilha de São Jorge, das Lajes e Santa Cruz, na ilha das Flores, e da Casa, na ilha do Corvo, e de outros que lhe venham a ser atribuídos, visando a sua exploração, conservação e desenvolvimento e abrangendo o exercício das competências e prerrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas.
Esta Administração Portuária está assente numa sociedade por acções que tem como accionista único a Região Autónoma dos Açores, constituída em 23 de Agosto de 2011, com sede na Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 7, 9900-062 Horta, NIPC 512 077 843 e CAE 74150.
Enquanto empresa pública, resulta da fusão por incorporação das antigas três administrações portuárias regionais (APSM, S.A.; APTG, S.A. e APTO, S.A.) na então denominada Portos dos Açores, SGPS, S.A., que havia sido criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2003/A, de 27 de junho, sucedendo-se às antigas juntas autónomas dos portos regionais.
A sociedade está enquadrada no regulamento do Sistema Portuário Regional, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, o qual consagra as normas que regulamentam a actividade da administração portuária, bem como os estatutos pelos quais esta administração portuária se rege (vide Anexo I do diploma).
A sociedade tem um capital social integralmente subscrito e realizado em numerário e espécie pela Região Autónoma dos Açores de € 40 238 700, o qual se encontra dividido em 402 387 acções, com um valor nominal de € 100 cada, e tem como órgãos sociais: a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal, bem como o revisor oficial de contas, com as competências fixadas na lei e nos Estatutos.
A composição dos órgãos sociais para o triénio 2018/2021, eleitos em Assembleia Geral, por proposta do accionista (Região Autónoma dos Açores) é a seguinte:
Conselho de Administração
Mesa da Assembleia Geral
Conselho Fiscal
Os órgãos sociais da Portos dos Açores, S.A. eleitos iniciaram as suas funções, formalmente, a 22 de Outubro de 2018 e os seus membros consideram-se investidos logo que tenham sido eleitos e permanecem no exercício das suas funções até à designação de quem os deva substituir.
O revisor oficial de contas foi eleito pela Assembleia Geral, por proposta do Conselho Fiscal, a 5 de fevereiro de 2019.
Revisor Oficial de Contas
A Portos dos Açores, S.A. mantém ainda um conjunto de participações noutras sociedades comerciais, a saber: