Gestão Dominial

Nos termos da lei, a Portos dos Açores, S.A. (PA) tem por atribuição “administrar o domínio público nas suas áreas de jurisdição”, o que é densificado na competência de “atribuir usos privativos e definir o respetivo interesse público para efeitos de licença ou concessão, relativamente aos bens do domínio público que lhe estão afetos”, bem como à prática de todos os atos respeitantes à execução, modificação e extinção das licenças ou das concessões.

À PA compete, igualmente, “licenciar atividades portuárias de exercício condicionado e conceder serviços públicos portuários, podendo praticar todos os atos necessários à atribuição, execução, modificação e extinção da licença ou concessão”, naqueles âmbitos, nos termos da legislação aplicável.

Por outro lado, nas suas áreas de jurisdição, “só a autoridade portuária pode conceder licenças para a execução de obras diretamente relacionadas com a sua atividade”, embora ao conceder autorizações ou licenciamentos em tais áreas, a PA tenha de tomar em linha de conta “os interesses das autoridades aduaneira e marítima e as prescrições que na matéria regulam o exercício da função dessas autoridades”.

Em sede de gestão dos espaços do domínio público que se acham incluídos nas suas áreas de jurisdição, são aplicáveis pela Portos dos Açores, S.A. os regimes jurídicos relativos aos bens imóveis do domínio público, em geral, e ao domínio público hídrico, em particular.

 


 

Ora, precisamente em área do domínio público terrestre do Porto da Horta, sob jurisdição da Portos dos Açores, S.A., foi construído recentemente pelo Governo Regional um edifício destinado ao apoio às atividades marítimo-turísticas que se desenvolvem a partir da Marina da Horta, o qual dispõe de espaços preparados para serem sujeitos a utilização privativa com prática comercial, mediante contratos de concessão, por parte de empresas daquele setor da economia e da oferta turística local e regional.

Para tanto, abriu-se um concurso público para a concessão de tais espaços (10 no total, nesta fase), pelo período de 10 anos, concurso que foi lançado através do Anúncio de Procedimento n.º 8565/2022, publicado no Diário da República, II Série, Parte L – Contratos Públicos, na sexta-feira, 8 de julho, e que é passível de consulta infra.
O acesso às peças deste procedimento pode fazer-se através da respetiva solicitação direta na sede da Portos dos Açores, S.A., na Horta, ou com recurso a pedido através de correio eletrónico (para: contratacaopublica@portosdosacores.pt), bem como consultando o link que se deixa abaixo.

A apresentação das propostas pelos interessados deve ocorrer até ao 15.º dia a contar da data de envio do anúncio referido para o Diário da República (ou seja, até 22 de julho), sendo os concorrentes obrigados a manter tais propostas pelo prazo de 66 dias, a contar do termo do prazo para a apresentação das mesmas, estando assegurada primazia, em matéria de adjudicação dos espaços a ocupar, aos concorrentes que apresentem os preços mais altos.

Anúncio de Procedimento n.º 8565/2022 – Diário da República

Acesso à Peças do Procedimento – Portos dos Açores, S.A.