Tendo em consideração a realização, em Angra do Heroísmo, entre 17 e 26 de junho, das festas Sanjoaninas 2022 e atendendo ao maior afluxo de embarcações à Marina d’Angra, por esta altura e, simultaneamente, a realização de inúmeras provas desportivas náuticas na baía principal e zonas limítrofes desta cidade da ilha Terceira, a Portos dos Açores, S.A. (PA), por razões de segurança, determinou o acesso condicionado à navegação no Porto das Pipas.
O aviso de tais limitações nas condições de acesso marítimo àquela infraestrutura portuária é consubstanciado no Edital que aqui se expõe, o qual, ao remeter para o Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de março, comporta, na prática, normas especiais sobre o acesso, a entrada, a permanência e a saída de navios (e embarcações) do porto, em matéria da segurança marítima e portuária, no contexto do Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar – 1972 e de acordo com o regulamento de exploração portuária da PA.