De acordo com o definição na legislação em vigor, a Portos dos Açores, S.A. possui, enquanto Autoridade Portuária, as suas próprias áreas de jurisdição, as quais abrangem território do Domínio Público Regional e território do Domínio Público Marítimo, bem como terrenos da sua propriedade.
A Portos dos Açores, S.A. prossegue o seu objecto e atribuições no âmbito das áreas de jurisdição marítimas e terrestres cuja caracterização geográfica se identifica nos termos do Anexo II ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, que dele faz parte integrante, e nas cartas e plantas anexas aos respectivos regulamentos de exploração de cada porto.
.As referidas áreas de jurisdição da Portos dos Açores, S.A.estão delineadas nos mapas seguintes:
Grupo Oriental
Grupo Central
Grupo Ocidental