Áreas de Jurisdição

De acordo com a legislação em vigor, a Portos dos Açores, S.A. possui, enquanto Autoridade Portuária, as suas próprias áreas de jurisdição, as quais abrangem espaços do “Domínio Público Regional” e espaços do “Domínio Público Marítimo”, além de abranger e gerir também bens do domínio privado, concretamente terrenos e edifícios da sua propriedade.

A Portos dos Açores, S.A. prossegue o seu objecto e atribuições no âmbito das áreas de jurisdição marítimas e terrestres cuja caracterização geográfica se identifica nos termos do Anexo II  ao Decreto Legislativo Regional n.º 24/2011/A, de 22 de agosto, que dele faz parte integrante, e nas cartas e plantas anexas aos respectivos regulamentos de exploração de cada porto.

.As referidas áreas de jurisdição da Portos dos Açores, S.A.estão delineadas nos mapas seguintes:

Grupo Oriental

Grupo Central

Grupo Ocidental


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