EDITAL – AVISO À NAVEGAÇÃO LOCAL E PRÁTICA BALNEAR NO PORTO DA CALHETA (ILHA DE SÃO JORGE)

 

A Portos dos Açores, S.A. (PA) acaba de lançar um ‘aviso à navegação local’ do Porto da Calheta, ilha de São Jorge, dando conta de que foi ali autorizada a prática balnear, entre 1 de junho e 30 de setembro de 2023, num espaço circunscrito do denominado “Porto Velho da Calheta” ou “Porto Antigo”, durante a época de banhos de mar do corrente ano.

Para tanto, foi definida, conforme Edital que aqui se reproduz e que se acha também afixado nos ‘locais de estilo’ da PA, uma área molhada reservada, delimitada por boias flutuantes, amarradas a uma boia fundeada, devendo, por isso, todas as embarcações garantir na zona, com caráter obrigatório, “o resguardo adequado”. Entretanto, importa salientar que toda a prática balnear naquele local, deve “restringir-se à área demarcada, por forma a evitar atrito de usos”.

Note-se que o incumprimento das regras definidas neste Edital constitui a prática de uma contraordenação, punível com coima, nos termos do Decreto-Lei n.º 49/2002, de 2 de março, diploma que estabelece o regime das contraordenações a aplicar dentro dos perímetros de jurisdição das autoridades portuárias.